quarta-feira, 23 de maio de 2012


A lei garante a proteção contra o abuso e a exploração sexual

Todas as crianças já nascem com direitos, que estão escritos em documentos importantes: as leis. Podemos dizer que leis são regras que definem o que cada pessoa deve fazer para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e cumpridos.
A lei diz, por exemplo, que toda criança deve ter os mesmos direitos dos adultos, e que deve receber atenção especial da família e de toda a sociedade, pois precisa crescer e se desenvolver de forma segura, saudável e feliz.
O governo também é muito importante para isso, porque deve garantir que as leis de proteção sejam cumpridas por todos. E até mesmo você, que é criança, pode ficar de olho em como as crianças à sua volta estão sendo tratadas.
Para isso, é importante conhecer um pouco da Constituição Federal e das principais leis de proteção das crianças e dos adolescentes.
Selecionamos algumas partes de três importantes leis: a Constituição Federal, oEstatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal. Vale a pena ler!

Constituição Federal


Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008


Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)
Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)
Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 

Código Penal


Estupro 

Art. 213:
"Constranger à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça."
Por conjunção carnal entende-se a penetração do pênis na vagina, completa ou não, com ou sem ejaculação. Assim, o estupro é um crime que só pode ser praticado por um homem contra uma mulher, incluídas nesse caso meninas e adolescentes.
Pena: reclusão, de seis a dez anos.

Atentado violento ao pudor
Art. 214:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso
1 diverso da conjunção carnal."
Pena: reclusão, de seis a dez anos.
1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.
Sedução 
Art. 217:
"Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal
2, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança."
Pena: reclusão, de dois a quatro anos.
2Conjunção carnal é a relação sexual, entre um homem e uma mulher, caracterizada pela penetração do pênis no interior da vagina.
 Corrupção de menores
Art. 218:
"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo."
Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Pornografia
Art. 234:
"Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno."
Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.

Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.
O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213). 
Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.
Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.
Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos).

 (POSTADO POR PROJETO RESGATE)

segunda-feira, 21 de maio de 2012


Dilma Rousseff reclama da internet do Brasil



Dilma reclama da internet do país Dilma Rousseff reclama da internet do Brasil
“Dilma quer de uma vez por todas dotar o Brasil de uma grande infraestrutura de comunicações. Temos que oferecer ao consumidor brasileiro a melhor internet possível hoje e nos preparar para nos próximos quatro anos dar um salto em direção a velocidades muito mais rápidas”.
O governo federal poderá investir R$ 1 bilhão por ano até 2014 na melhoria da infraestrutura para que o país tenha maiores velocidades de internet nos próximos anos. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, esteve reunido hoje (20) com a presidenta Dilma Rousseff, e disse que levou “uma bronca” e recebeu orientações para que o país avance nesse setor.
“Ela acha que banda larga popularizada é fundamental, mas isso não basta. Existe mercado no Brasil para fazer internet com velocidade muito mais rápida, e com investimento poderemos baratear muito”. Segundo o ministro, os investimentos serão preferencialmente privados, mas a presidenta autorizou investimentos públicos no setor.
A presidenta já tinha orientado que a velocidade mínima a ser oferecida pelo Programa Nacional de Banda Larga deveria ser de 1 megabit por segundo a R$ 35 por mês, acima dos 600 quilobits por segundo que estava sendonegociado com as empresas. Agora, além da popularização da banda larga, Dilma quer melhorar a infraestrutura de rede do país, com o apoio da Telebras e da iniciativa privada.

Armando Monteiro sugere medidas para melhorar a saúde pública




[senador Armando Monteiro (PTB-PE)]


O Brasil ainda tem muito a resolver na área da saúde, afirmou em Plenário, nesta quarta-feira (15), o senador Armando Monteiro (PTB-PE). Ele salientou que a saúde está entre as grandes preocupações dos brasileiros, sublinhando que as pesquisas anuais do instituto Datafolha, realizadas desde 2007, colocam a saúde como a principal preocupação da população.
- É preciso reconhecer que o Brasil convive com uma agenda pendente na área de saúde - disse o senador, que enumerou medidas que poderiam melhorar o setor, a partir do livro Brasil: a nova agenda social, organizado por Edmar Bacha e Simon Schwartzman.
O livro inclui um capítulo sobre políticas para a saúde. O estudo do economista André Médici chamou a atenção do senador. O trabalho mostra que as famílias mais pobres recebem, proporcionalmente, menos recursos do SUS do que as famílias mais ricas. Apesar de os ricos usarem menos o SUS, têm mais acesso aos tratamentos públicos de alto custo, que são ofertados, geralmente, nos grandes centros.
O senador listou a falta de qualidade dos serviços, as grandes filas, os problemas de organização e a falta de transparência e de autonomia administrativa entre os principais problemas da saúde. Segundo Armando Monteiro, o estudo de André Médici sugere algumas medidas para o SUS: priorizar o acesso dos mais pobres, aperfeiçoar a governança do sistema, melhorar a articulação com os planos de saúde privados e ampliar o financiamento setorial.
- São muitos os problemas, mas o cardápio de soluções também é amplo. Precisamos caminhar no sentido de impulsionar essa agenda pendente, que depende de muita vontade política - concluiu.
Na visão de Armando Monteiro, a questão da saúde evidencia a diferença entre as classes sociais. Ele deu como exemplo o Serviço Único de Saúde (SUS), que prevê o acesso universal e gratuito. O senador disse que o SUS, no papel, é um dos sistemas mais completos do mundo, mas as dificuldades do sistema terminam por penalizar os mais pobres.
Armando Monteiro lembrou que, no ano passado, o Senado votou a regulamentação da Emenda 29, que estabelece percentuais mínimos para o investimento em ações de saúde por parte da União, dos estados e dos municípios. Segundo o senador, foi um passo importante, mas insuficiente para resolver os problemas do país.

domingo, 13 de maio de 2012



Barreiras: Autor de homicídio se apresenta a polícia

Deilson foi morto a tiros pelo menor E.A.S.O

Barreiras: Autor de homicídio se apresenta a polícia
Na tarde de ontem, sexta-feira, 11, se apresentou espontaneamente, acompanhado pela família e dois advogados, o menor E.A.S.O, de 17 anos.

O menor era acusado de ter participação no assassinato de Deilson Oliveira dos Santos, de 14 anos, na praça do Loteamento Jardim Vitoria, na noite da última quarta-feira, 9.

Na ocasião a polícia militar apurou no local que, um individuou conhecido por Geléia era seu comparsa na noite do crime.
No complexo policial, o menor foi ouvido pelo delegado titular de Barreiras, Dr. Joaquim Rodrigues.

O adolescente declarou que só matou, pois há muito tempo vinha se sentindo intimidado e ameaçado por integrantes da gangue da "Oropa"; entre eles Deilson.

E.A.S.O confessou o crime e disse que Geléia não teve nada haver com o crime. Ainda segundo o adolescente, Geléia nem sabia que ele portava uma arma.

Segundo Joaquim Rodrigues, quem está à frente do caso é o delegado Francisco Carlos de Sá que poderá representar pela infração do menor ou deixar a cargo do ministério público estadual.
A polícia civil tem um prazo de 30 dias para finalizar o inquérito.

Ex-cunhado de Jennifer Hudson pegará prisão perpétua pela morte da mãe, irmão e sobrinho da cantora
Ex-namorado de Julia, irmã da cantora Jennifer Hudson, William Balfour foi considerado culpado por triplo homicídio pelo júri na última sexta-feira (11), segundo o portal estadunidense de fofocas TMZ. William escapou da pena de morte, mas pegará prisão perpétua pelo assassinato da mãe, irmão e sobrinho da cantora, em outubro de 2008. O julgamento do rapaz começou no dia 23 de abril de 2012, em Chicago. As informações são do Ego.


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Menor de idade é morto a tiros em Barreiras


sexta-feira, 11 de maio de 2012


Menor de idade é morto a tiros em Barreiras





Menor de idade é morto a tiros em Barreiras
O adolescente Deilson Oliveira dos Santos, 14 anos, foi morto por volta das 22h de ontem, 09,  num parque de diversões, no bairro Jardim Vitória em Barreiras, Oeste da Bahia, saída para Salvador.


Testemunhas informaram a polícia que os disparos foram efetuados por outro adolescente de iniciais E.A.S.O, 17 anos, morador do Loteamento Mimoso, que estava acompanhado de um indíviduo conhecido por Geléia.


Segundo a PM, uma das testemunhas comentou que o crime pode ter sido motivado por vingança. O menor morava no bairro Santa Luzia, era integrante de uma gangue e possuía uma rixa com elementos do bairro da dupla acusada do crime.


Uma testemunha que preferiu manter sigilo sobre sua identidade contou que o adolescente teve uma discussão com o homicida por causa de uma bicicleta roubada. Os tiros o atingiram na cabeça e o ombro esquerdo.

Após ser examinado no local por uma equipe de peritos do Departamento de Polícia Técnica, o corpo foi encaminhado no IML de Barreiras.
Fonte: http://jornalnovafronteira.com.br/index2.php?p=MConteudo&i=6133

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Alongamento




Algumas dicas importantes:
Aprenda a ouvir seu corpo. Se a tensão crescer ou se você sentir dor, seu corpo está tentando mostrar-lhe que há algo errado, que há algum problema. Se isto acontecer, ceda um pouco até sentir que o alongamento está certo.

A maioria dos alongamentos deve ser mantida por 30 a 60 segundos. Depois de algum tempo, contudo, irá variar a duração de cada movimento. Algumas vezes você talvez queira sustentar mais tempo um alongamento porque está mais tenso nesse dia, ou simplesmente porque está “curtindo” aquele alongamento. Lembre-se de que cada dia é diferente do outro, de modo que você deve dimensionar seus alongamentos segundo o que estiver sentindo naquele momento.

Nunca tranque os joelhos ao realizar alongamentos. Certifique-se de que a parte anterior de suas coxas (quadríceps) permaneçam relaxadas em todas as posições que usam uma das pernas esticadas. É impossível alongar corretamente os tendões quando o conjunto oposto de músculos, os quadríceps, não estão descontraídos.

Movimentos de balanço durante os alongamentos podem na realidade tornar a pessoa mais tensa do que flexível. Por exemplo, se você balançar quatro ou cinco vezes enquanto toca os artelhos (o que a maioria de nós aprende a fazer na escola), e em seguida se inclina à frente alguns minutos depois, é provável que note estar muito mais distante dos artelhos do que ao começar! Cada movimento de balanceio ativa o reflexo de alongamento, enrijecendo os próprios músculos que você está tentando alongar.

É melhor alongar-se menos do que em excesso. Permaneça sempre naquele ponto que você pode ultrapassar e nunca naquele ponto além do qual não pode mais ir.

As pessoas têm a tendência de gastar mais tempo na primeira perna, braço ou área que estão alongando e, normalmente, irão antes alongar seu lado “fácil” ou mais flexível. Devido a esta tendência natural, gastam mais tempo no lado “bom” e menos no lado “ruim”. A fim de uniformizar a diferença de flexibilidade em seu corpo, alongue primeiro o lado mais tenso, pois ajudará a torná-lo mais flexível de modo considerável.

Sustentar as tensões certas dos alongamentos por um tempo limitado permite ao corpo adaptar-se a estas novas posições. Em breve, a área sob alongamento irá acostumar-se à suave tensão e, aos poucos, o corpo poderá assumir novas posições sem as tensões sentidas no início.

Aproveite cada alongamento segundo a sensação que ele lhe conferir. Se você torturar-se por pensar que deveria ser mais flexível, estará se impedindo de gozar dos verdadeiros benefícios do alongamento. Se realizá-lo corretamente, perceberá que quanto mais fizer alongamentos, mais fáceis eles se tornarão e quanto mais fáceis eles forem, mais você naturalmente os aproveitará.

Fazer alongamentos não é competir. Não há necessidade de comparar-se com os outros pois todos são diferentes. Além do mais, a cada dia estamos diferentes, em termos de flexibilidade. Faça alongamentos confortavelmente, dentro de seus limites, e começará a sentir o fluxo de energia que decorre de alongamentos feitos adequadamente.

Não faça alongamentos só para ser mais flexível. Faça-os para sentir-se bem.

O ideal é manter o alongamento por vinte segundos, sem fazer balanceios.

O alongamento tem um limite de estiramento que evolui gradualmente. Um alongamento correto não pode causar dor. O relaxamento é fundamental para a eficácia do alongamento. O ideal é procurar um profissional especializado como um Fisioterapeuta ou um professor de educação física, os quais podem ensinar seqüências de alongamentos corretamente.